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Atualização Brexit: Fase 3 do modelo de funcionamento da fronteira do Reino Unido

No ano passado, o governo britânico apresentou a forma como a importação de bens deveria prosseguir após o fim da fase de transição do Brexit. O guia "Border Operating Model" estabelece um plano em três fases para a introdução de controlos aduaneiros.

Com a entrada na fase 3 da directriz, os procedimentos alfandegários do Reino Unido alcançaram, como parte do Grexit, outro marco importante. A DACHSER está continuamente a adaptar-se a estas mudanças nos procedimentos aduaneiros e de transporte, de modo a que as mercadorias possam ser transportadas através da fronteira sem problemas. Gostaríamos de lembrar que os controlos fronteiriços foram reforçados desde 1 de janeiro de 2022. É necessária uma declaração eletrónica de exportação na fronteira. Além disso, foi introduzido um novo sistema informatizado para a circulação de mercadorias de e para o Reino Unido, denominado Serviço de Movimento de Veículos de Mercadorias (GVMS).

O procedimento manual EIDR (Entry Declarant Record), que permite que as mercadorias atravessem a fronteira utilizando o número EORI do comerciante, não é mais permitido desde o dia 1 de janeiro de 2022 sem autorização oficial do HMRC. Caso contrário, deve ser seguido um processo eletrónico de Declaração Aduaneira Simplificada (SCDP).

O GVMS já é utilizado para movimentos de trânsito. No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2022, a declaração aduaneira é atribuída a uma Referência de Movimento de Mercadorias (GMR) criada no GVMS, automatizando o processo de controlo fronteiriço. O Reconhecimento Automático de Placas Numéricas (ANPR), por sua vez, liga a declaração aduaneira e o GMR, para que os veículos já não necessitem de parar na fronteira.

Salvo instruções em contrário, a DACHSER encarregar-se-á de ligar a declaração aduaneira e o GMR. Se desejar tratar pessoalmente da declaração aduaneira, quer internamente quer através de um prestador de serviços aduaneiros externo, queira informar a DACHSER do número da declaração aduaneira para o desalfandegamento da importação. A DACHSER introduzirá a chamada Import Release Reference (IRR) no GVMS para permitir que as mercadorias atravessem a fronteira.

Além disso, desde 1 de janeiro de 2022, as importações de produtos de origem animal (POAO) e certos subprodutos animais (ABP) da UE para o Reino Unido devem ser pré-notificadas através do sistema "Import of Products, Animals, Food and Feed System". (IPAFFS).

Estas categorias de produtos, bem como plantas e produtos de base vegetal, não requerem inspeção física até 1 de julho de 2022. A sua inspeção será faseada para cada categoria de produto de 1 de julho a 1 de novembro de 2022. Consulte o documento anexo para mais pormenores. Por favor informe a DACHSER se desejar utilizar os serviços adicionais acima mencionados para os seus produtos. Se desejar fazer a declaração aduaneira para POAO, ABP ou produtos vegetais ou de base vegetal, é também responsável pela declaração no IPAFFS.

No decurso de 2022, as mudanças adicionais entrarão gradualmente em vigor. De particular interesse são as declarações de segurança e proteção na importação, também conhecidas como ENS, a partir de 1 de julho de 2022. À medida que a implementação se aproxime, será necessária mais informação sobre ENS e inspeções sobre OCP, certos ABP e produtos vegetais e de base vegetal.

A informação fornecida aplica-se a envios na rede efetuados no nosso serviço de grupagem e para transporte em modalidade de carga completa ou parcial. A fim de estar preparada para os novos procedimentos de controlo, a DACHSER reviu coletivamente os seus processos e adaptou-os sempre que necessário.

  • Alteração na indicação do país de origem, a partir de 1 de janeiro de 2022

O HMRC informou-nos que a partir de 1 de janeiro de 2022, é obrigatório indicar o respetivo país de origem na União Europeia nos documentos comerciais que acompanham a expedição. A designação da UE, tal como acordado no acordo UE-Reino Unido de 24 de dezembro de 2020, já não é suficiente.

É agora necessário indicar a nível do artigo, o respetivo país dentro da UE ou como um aditamento entre parênteses à União Europeia* na declaração de origem preferencial. Além disso, devido ao novo requisito, a partir de 1 de janeiro de 2022, só será possível acumular os mesmos números pautais de mercadorias com o mesmo país de origem dentro da UE. A acumulação a nível da UE já não é possível. Pedimos-lhe também que tenha isto em conta em relação a qualquer resumo dos artigos no seu documento comercial.

*A indicação do país de origem só pode ser feita se a origem tiver sido corretamente calculada com base no respetivo protocolo de origem.

Gostaríamos de lhe pedir que ajuste os seus sistemas informáticos em conformidade, para que possamos também assegurar um desalfandegamento de importação o mais fluido possível para o Reino Unido.

  • Hiperligações úteis

O HMRC (HM Revenue & Customs do Reino Unido), criou uma linha direta para consultas sobre assuntos aduaneiros e comércio internacional: ligue para 0300 322 9434 para obter ajuda com importações, exportações e formalidades aduaneiras. A linha direta funciona das 8h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 16h aos fins de semana.

Pode enviar ao HMRC as suas consultas sobre importação e exportação através do link abaixo. Encontrará aí também uma função de chat: https://www.gov.uk/government/organisations/hm-revenue-customs/contact/customs-international-trade-and-excise-enquiries

O HMRC estabeleceu um serviço de apoio dedicado aos exportadores para os ajudar com questões práticas sobre a exportação do Reino Unido para a Europa: https://www.gov.uk/ask-export-support-team

O canal do HMRC no YouTube também apresenta outros vídeos e webinars úteis sobre os procedimentos aduaneiros: https://www.youtube.com/user/HMRCgovuk/search

Se tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-nos.

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Contacto Isabel Monteiro